segunda-feira, abril 26

O país da lei dirigida!


Este dias mesmo, estava eu no Posto de Saúde do município de Astorga e percebi que entre os cartazes do Ministério da Saúde havia, também, uns papéizinhos, espalhados pelo posto, que dizia: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena de 6 meses a 2 anos ou multa.
Legal, não acha?! Num país onde o analfabetismo funcional é luxo, para quem entender metade do que está escrito. Isto porque, no Brasil, ainda há a mentalidade da "gloriosa figura do Estado". Assim, muitos "pesos mortos" no setor público acham que podem falar alto, besteiras, lhe desacatar por causa deste parágrafo no Código Penal. Presunção total!!! Fiquei me perguntando porque só havia a informação de que desacatar funcionário público é crime! Como se todo mundo fosse a uma repartição pública para insultar o funcionário, arbitrariamente! Então, senhor leitor, há um outro parágrafo no mesmo código Penal que diz: Art. 319 - Prevaricação, ou seja, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - Detenção de 3 meses a 1 ano.
Bom, então quer dizer que funcionário público que não exerce sua função enquanto tal também constitui crime! Mas isto não estava na parede do posto! Por que será, hein?
Então, Srs. Funcionários Públicos, é bom vocês "porem suas barbas de molho" e começarem a atender melhor o povo e não ficar "dormindo em berço esplêndido"!
Porque, num país como o nosso, o país do "sabe com quem tá falando?" só pode dar este tipo de "gentinha": o pandemônio da funcionalismo público: o comodismo!
Viu só leitor? Se um destes aí ficarem querendo "cantar de galo", não dê "colher de chá"! Eles não merecem, mesmo!
A gente se vê por aí...

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